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Mudança de estatuto: de estudante para trabalhador assalariado

. Neste texto, trataremos das condições de permanência de estudantes na França, ao fim de seus estudos, na qualidade de trabalhador.


A França é conhecida internacionalmente pela qualidade de suas universidades, sendo um dos destinos escolhidos por estudantes que desejam estudar no exterior.


Ao final dos estudos, é muito comum que os estudantes queiram ficar no país para desenvolver sua carreira profissional. Neste texto, trataremos das condições de permanência de estudantes na França, ao fim de seus estudos, na qualidade de trabalhador.


Em primeiro lugar, é necessário diferenciar os estudantes titulares de um diploma de mestrado (ou equivalente), os quais têm direito a uma autorização de residência criação de empresa/procura de emprego, dos outros estudantes, que devem requerer diretamente uma autorização de residência de trabalhador.



1. A autorização de residência para criação de empresas / procura de emprego para estudantes com diploma de Mestrado.


A possibilidade de se candidatar a uma autorização de residência para criação de empresas/procura de emprego (antiga APS) está aberta a quem tenha permanecido na França com uma autorização de residência estudantil e tenha obtido uma faculdade profissional, um Mestrado Especializado, um Mestrado em Ciências ou outro diploma ao menos equivalente ao de mestrado.


É importante lembrar que a autorização de residência para criação de empresas/procura de emprego é uma autorização de residência de "estudante".


O pedido pode ser feito à prefeitura de seu domicílio antes da expiração de sua autorização de residência, ou até mesmo quatro anos após a obtenção do diploma na França.


Quando da expiração de sua autorização de residência, você poderá solicitar, sujeito a condições, uma autorização de residência de trabalhador assalariado.



2. A mudança de estatuto: de estudante a trabalhador.


A mudança da condição de estudante para empregado pode ser feita tanto ao final dos estudos, quanto ao vencimento da autorização de residência para criação de empresa/procura de emprego.

Esta mudança de estatuto exige o apoio do seu empregador, visto que ele deve efetuar o pedido de autorização de trabalho que acompanha a autorização de residência do trabalhador.


A. O novo procedimento de pedido de autorização de trabalho

Desde 6 de abril, o pedido de autorização de trabalho está sendo feito online, no site https://administration-etrangers-en-france.interieur.gouv.fr/particuliers/#/.

A solicitação é feita em 8 etapas. Ao final da inscrição online, o empregador recebe a confirmação do depósito. O arquivo será analisado pelo OFII conforme os critérios da lei, a saber:

i. A correspondência entre a qualificação, diplomas e experiência do estrangeiro com relação ao emprego solicitado;

ii. O respeito, por parte do empregador, da legislação relativa ao trabalho e à proteção social;

iii. Cumprimento, por parte do colaborador, das condições regulamentares para o exercício da atividade em causa;

iv. Condições de emprego e remuneração comparáveis ​​às de outro empregado; e

v. Exigibilidade da situação de emprego (algumas exceções, como para estrangeiros elegíveis para a autorização de residência de criação de empresa/procura de emprego).

Face a estes critérios, o OFII pode emitir ou indeferir o pedido de autorização de trabalho.

Ressalta-se que todo empregador que contrate trabalhador estrangeiro deverá pagar um imposto em benefício do OFII, no momento da entrada do estrangeiro na França ou quando for admitido como empregado pela primeira vez.

O montante do imposto patronal depende da autorização de residência em causa. Quando a contratação ocorrer por prazo igual ou superior a doze meses, o valor desse imposto é igual a 55% do salário mensal pago a esse trabalhador estrangeiro, no limite de 2,5 vezes o salário mínimo de crescimento. Quando o contrato é por um período de três a doze meses, o valor varia de 74 a 300 € consoante o vencimento recebido. Para os trabalhadores sazonais, o imposto é modulado em função do tempo de contratação à taxa de 50 € por mês de atividade remunerada plena ou incompleta.

Assim que o pedido é validado, o empregador recebe uma autorização de trabalho eletrônica.


B. Pedido de autorização de residência

O pedido de autorização de residência deve ser apresentado à prefeitura de seu domicílio após a obtenção da autorização de trabalho por seu empregador.





Se você for um estudante estrangeiro durante uma mudança de estatuto, não hesite em nos contatar e nós o ajudaremos a apresentar um caso sólido para promover a aprovação de seu pedido de autorização de residência.


Isenção de responsabilidade: este texto é informativo e ilustra a lei e a jurisprudência sobre o assunto na época em que foi redigido. Não tem o carácter de consulta jurídica e não substitui a consulta por um advogado.

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Isadora Alvarenga Silva EIRL

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