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Regularização da permanência na França - Regularização pelo trabalho

Atualizado: 18 de mai. de 2021

Uma vez estabelecido na França, o estrangeiro tem a possibilidade de regularizar sua situação por meio de um pedido de admissão excepcional de estadia (dispensa de visto). Este pedido pode ser feito sob vários fundamentos.

Para residir legalmente na França, um estrangeiro (não europeu) deve solicitar um visto de longa duração em seu país de origem. No entanto, vários são os casos de estrangeiros que entraram na França com visto de turista e se estabeleceram definitivamente no país.


Uma vez estabelecido na França, o estrangeiro tem a possibilidade de regularizar sua situação por meio de um pedido de admissão excepcional de estadia (dispensa de visto). Este pedido pode ser feito sob vários fundamentos, na prefeitura ou subprefeitura, de acordo com o local de residência.


Os casos de regularização são previstos pela Circular Valls, que não tem valor vinculativo para a administração, ou seja, ainda que o estrangeiro cumpra todas as condições previstas, a autorização de residência pode ser recusada, com ou sem obrigação sair do território (para mais informações sobre a obrigação de sair do território, clique aqui).


Assim, um caso sólido que evidencie as capacidades financeiras do estrangeiro, bem como suas ligações com a França, é muito importante. Se precisar de ajuda com um pedido de admissão excepcional de estadia, consulte um advogado.



A regularização pelo trabalho pode ser solicitada por estrangeiros que exerçam uma atividade remunerada na França. Deve-se levar em consideração que, como o estrangeiro se encontra em situação ilegal, trata-se de trabalho irregular ou dissimulado.

A circular de Valls estabelece as seguintes condições para o pedido de admissão exceptional:


i. Tempo de permanência


a. na França de pelo menos 5 anos, com 8 meses de antiguidade de trabalho nos últimos 2 anos ou 30 meses de antiguidade de trabalho nos últimos 5 anos; ou


b. na França por um mínimo de 3 anos com 24 meses, incluindo 8 nos últimos 12 meses.


ii. Ter um contrato de trabalho ou promessa de emprego, é dada preferência aos contratos permanentes (CDI) e a termo certo (CDD) de mais de 6 meses. O salário mensal deve ser pelo menos igual ao salário mínimo (1.554,58 € bruto), valor que pode ser alcançado com vários contratos.


iii. Francês básico.


iv. Não ser uma ameaça à ordem pública, nem viver em situação de poligamia na França.


* A solicitação também pode ser feita por um estrangeiro residente na França por um período mínimo de 7 anos com 12 meses de antiguidade de trabalho (consecutivos ou não) nos últimos 3 anos, mesmo que no momento da solicitação ele não tenha um contrato de trabalho ou promessa de emprego.


Uma vez protocolado o pedido, o processo será examinado pela DIRECCTE (levando em consideração 5 critérios). Em seguida o prefeito pode conceder ou não a autorização de residência.

Isadora Alvarenga Silva EIRL

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